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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Piracicaba - 3ª Vara Cível
Processo 1020438-06.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aelica Nunes Mota - Recon Administradora de Consórcios Ltda. - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por AELICA NUNES MOTA em face de RECON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ressalva-se, contudo, o direito da autora à restituição dos valores vertidos ao fundo comum dos contratos nº 88.075 e nº 88.076 (Grupo 2004), de forma não imediata, mediante contemplação em assembleia na modalidade de cotas excluídas ou, subsidiariamente, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento regulamentar do grupo. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da requerida, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Contudo, por ser a requerente beneficiária da justiça gratuita (fl. 44), as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal. Oportunamente, arquive-se. P.I.C. - ADV: ALYSSON TOSIN (OAB 363926/SP), LUIS ALBERTO APARECIDO JOIA (OAB 264312/SP), ROBERTA CAPOZZI MACIEL (OAB 287232/SP)