2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1020372-70.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: NO STRESS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ADVOGADO(A): CLÁUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE (OAB SP124517) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das despesas necessárias à realização da(s) pesquisa(s) requerida(s), ressalvada a hipótese de ser beneficiária da gratuidade da justiça, caso em que ficará dispensada do recolhimento. No mesmo prazo, e apenas nos casos de cumprimento de sentença ou execução, deverá apresentar planilha atualizada do débito exequendo. Indique, ainda, o nome e o respectivo CPF ou CNPJ para cada pesquisa requerida1. Em caso de dúvidas quanto ao recolhimento, consulte o site do Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio do link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias. O recolhimento deverá ser efetuado exclusivamente pelo sistema Eproc. Decorridos, com manifestação ou pagamento, tornem os autos conclusos para apreciação dos pedidos. Decorridos, se inertes, intime-se por carta consoante artigo 485, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquivem-se, observado o prazo prescricional. São Paulo