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TJSP · Foro de Sorocaba - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1020364-42.2025.8.26.0602 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.H.M.C. - Vistos. Diante da natureza da ação, excepcionalmente deixo de designar audiência de conciliação. Intime-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito apontado à fls. 60/64, no valor de R$ 2.630,71 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão e Protesto nos termos do artigo 528 do CPC. Advertência: este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.Br, informe o número do processo e a senha (Senha Anexa). Petições, procurações, defesas, etc, devem ser trazidos ao juízo por peticionamento eletrônico. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: LAURA BELMIRO GONÇALVES (OAB 489554/SP)
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