2026-09-16 · TJSP
Processo 1020339-13.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Waldir Barbosa dos Santos Junior Ltda - Amil Assistencia Médica Internacional S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: a) reconhecer a natureza de "falso coletivo" do contrato de plano de saúde firmado entre as partes, determinando-se a incidência, para fins de reajuste anual, das regras próprias dos contratos individuais e familiares; b) declarar a abusividade e a nulidade do reajuste de 23,40% aplicado à mensalidade da parte autora a partir de novembro de 2023, determinando-se a sua substituição pelo índice de 9,63% autorizado pela ANS para os contratos individuais e familiares no mesmo período; e c) condenar a ré a restituir à parte autora, de forma simples, as diferenças pagas a maior desde a aplicação do reajuste ora invalidado, a serem apuradas em liquidação por cálculos, corrigidas monetariamente pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo desde cada desembolso e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Torno definitiva a tutela de urgência anteriormente deferida. Tendo em vista que a parte autora decaiu de parcela mínima do pedido subsistindo hígida apenas a diferença entre o percentual de reajuste indicado na petição inicial e o efetivamente reconhecido nesta sentença, sem prejuízo do integral acolhimento da pretensão principal , condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP), WALDIR BARBOSA DOS SANTOS (OAB 267576/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP)