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TJSP · 2ª Vara de Família e Sucessões - Araçatuba
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS. PROCESSO Nº 1020328‑95.2024.8.26.0032. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Araçatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). HEBER GUALBERTO MENDONCA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) inventariado de Edson Mamoru Suzuki, que por este Juízo tramita uma ação de Inventário movida por Nataly Sayuri Yamamoto Suzuki Leite. Encontrando‑se o herdeiro Wilson Yuji Suzuki em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta (art. 626 do Código de Processo Civil) e para dizer, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital e após concluídas as citações, sobre as primeiras declarações, podendo arguir erros, omissões e sonegação de bens; reclamar contra a nomeação do inventariante e contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro (art. 627, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil). Fica advertido que decorrido o prazo sem manifestação, o processo seguirá em seus ulteriores termos, valendo a citação para todos os atos do processo, caso em que será nomeado curador especial (art. 257, IV do CPC). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Araçatuba, aos 28 de agosto de 2026.
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