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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1020317-62.2024.8.26.0001/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO RNI NOVA JACANA ADVOGADO(A): ANDRÉIA LOPES DE CARVALHO MARTINS (OAB SP204396) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Aguarde-se a conclusão do procedimento extrajudicial, devendo a credora fiduciária informar nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual registro da consolidação da propriedade, juntando a respectiva documentação comprobatória. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo,01/09/2026 JUÍZO TITULAR II - 1ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA
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