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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara Cível
Processo 1020285-31.2023.8.26.0506 (apensado ao processo 1039368-38.2020.8.26.0506) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Isildo Jarbas Pierini - - Marli Faustini Pierini, - Condomínio Habitacional Ribeirão Preto - Vistos. Recebo os embargos declaratórios porque tempestivos e lhes nego provimento, uma vez que a decisão embargada contém suficientes fundamentos para justificar a conclusão adotada e não externa qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Não há, na decisão impugnada, as supostas omissões, contradições ou obscuridade, que existiriam apenas porque a parte embargante entende ser outra a interpretação a ser dada aos fatos, situação que não configura omissão, mas expressão da livre convicção do juiz, podendo corrigir-se eventual equívoco da decisão por meio do recurso próprio. O fato de a decisão recorrida não ter dado ao caso a solução que a parte embargante entende correta não caracteriza ausência de fundamentação adequada, podendo-se extrair da decisão impugnada, com clareza, os motivos que conduziram à conclusão externada no ato decisório que proferiu. Ante o exposto nego provimento aos embargos declaratórios e mantenho, in totum, a decisão embargada por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: DALVANIA BORGES DA COSTA (OAB 126996/SP), DALVANIA BORGES DA COSTA (OAB 126996/SP), DOMINGOS ASSAD STOCCO (OAB 79539/SP), DOMINGOS ASSAD STOCCO (OAB 79539/SP), PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP)
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