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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Sorocaba - 4ª Vara Cível
Processo 1020282-11.2025.8.26.0602 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Mr Transportes e Soluções Logísticas Ltda - Drylog Transportes Ltda - - Dry Home Soluções para Construção A Seco Ltda. - Me - Vistos. Proferida a sentença de fls. 149/153 a parte autora opôs embargos de declaração, sob alegação de omissão e obscuridade. Os embargos de declaração foram interpostos no prazo previsto no artigo 1023 do Código de Processo Civil. É o relatório. Fundamento e decido. Em face de sua tempestividade, os embargos merecem ser regularmente recebidos. Deixo, todavia, de dar-lhes provimento, na medida em que não vislumbro na sentença exarada qualquer obscuridade ou omissão, que pudesse ensejar a sua declaração. As partes retornarão ao status quo ante, sendo que a obrigação de pagamento dos financiamentos dos veículos recairá sobre a parte autora, sendo desnecessária a manifestação judicial acerca das parcelas pagas após o inadimplemento contratual, até porque sequer foi formulado pedido neste sentido na inicial. No tocante a devolução do veículo dado como parte do contrato, a sentença foi clara ao determinar a sua restituição e que, somente seria necessária a devolução da quantia se não mais possuísse o bem, não havendo qualquer obscuridade no julgado. Diante do exposto, nego provimento aos embargos de declaração, mantendo na íntegra a sentença ora impugnada. Intime-se. - ADV: TIAGO LUVISON CARVALHO (OAB 208831/SP), LUÍS FELIPE DA SILVA ARAI (OAB 357318/SP), LUÍS FELIPE DA SILVA ARAI (OAB 357318/SP)