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TJSP · Foro de Santos - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho e do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1020278-94.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Competência Tributária - Jilvam Barros de Souza - Vistos. Fls. 241: recebo em emenda à inicial. Providencie a serventia a inclusão da SPPREV no polo passivo da ação. Anote-se. Considerando as especificidades da causa e não editada lei atributiva de poderes de conciliação aos senhores procuradores da(s) ré(s), a designação de audiência específica para esse fim, na forma do artigo 16 da Lei nº 9.099/95 revela-se providência desnecessária e prejudicial à rápida solução da lide (CPC, artigo 139). A questão é somente de direito e dispensa a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento. Cite-se a SPPREV dos termos da ação, via PORTAL ELETRÔNICO, para apresentar contestação em trinta (30) dias, cientificando-a de que eventual proposta de acordo deverá ser ofertada em preliminar na própria contestação. Intime-se. - ADV: MANUELA DE TOMASI VIEGAS (OAB 496603/SP), MANUELA DE TOMASI VIEGAS (OAB 107972RS)
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