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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ · Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1020278-14.2026.8.11.0001 Requerente: LUCIANO DA SILVA PEREIRA Requerido: SIMAO PEDRO LEITE e outros Vistos. 1. Trata-se de manifestação apresentada pela parte exequente no ID 247208583, em cumprimento ao despacho de ID 246180066, por meio da qual presta esclarecimentos acerca da formação do polo passivo e requer prazo suplementar de 15 (quinze) dias para obtenção da Escritura Pública de Inventário e Partilha e de certidão atualizada da matrícula n. 34.534. 2. Pois bem. 3. Conforme já consignado no despacho de ID 246180066, a própria petição inicial informa que Antonio Henrique Leite faleceu em 13/03/2020, tendo sido requerida a participação do respectivo espólio, representado por Elza Deluqui Leite. Não obstante, a carta de citação de ID 230610416 foi expedida diretamente em nome do falecido, ao passo que Elza Deluqui Leite não chegou a ser citada nos autos. 4. Soma-se a isso o fato de a certidão de óbito de ID 229717033 registrar a lavratura de Escritura Pública de Inventário e Partilha em 07/04/2022, anteriormente aos fatos que deram origem à presente demanda, circunstância que torna necessária a identificação de quem detinha a titularidade ou responsabilidade jurídica pela unidade 603-A à época dos acontecimentos. 5. Embora a parte exequente tenha juntado, nos IDs 247211925 e 247211923, documentação referente à nomeação de Elza Deluqui Leite como inventariante e à matrícula do imóvel, os elementos apresentados ainda não permitem esclarecer, de forma definitiva, a destinação sucessória da unidade após a conclusão da partilha. 6. Ante o exposto DEFIRO o prazo suplementar de 15 (quinze) dias requerido no ID 247208583, para que a parte exequente junte aos autos a Escritura Pública de Inventário e Partilha, bem como certidão atualizada da matrícula n. 34.534, devendo, no mesmo prazo, manifestar-se conclusivamente acerca de quem detinha a titularidade ou responsabilidade jurídica pela unidade 603-A à época dos fatos. 7. Publique-se (Datado e assinado digitalmente) PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito