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TJMG · 10ª Unidade Jurisdicional Cível - 28º JD da Comarca de Belo Horizonte · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1020277-03.2026.8.13.0024/MGAUTOR: VERONICA NOELE MACHADO DE MELO SILVA ADVOGADO(A): LEONARDO ANDRADE DOS SANTOS (OAB MG178672) RÉU: BANCO INTER S.A ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB MG174914) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: declarar a inexistência da dívida inserida na fatura com vencimento em 10.11.2025 no importe de R$1.788,90 no cartão final 8313 (correspondente ao estorno lançado, mas não feito); condenar o requerido a pagar à autora a quantia de R$3.577,80 (três mil, quinhentos e setenta e sete reais e oitenta centavos), a título de restituição dobrada de valores, corrigidos pelo índice IPCA a contar da data de vencimento da fatura em que não efetivado o estorno (11.2025) e acrescidos de juros pela Taxa Selic a contar da citação, se superior a zero e decotada a atualização monetária; determinar, como obrigação de fazer, que o suplicado providencie a exclusão da negativação inserida em desfavor da suplicante (fl. 7 da impugnação) no importe de R$5.073,10, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de R$2.000,00; e condenar o requerido a pagar à autora a quantia de R$6.000,00 (seis mil reais), a título de indenização moral, corrigidos pelo índice IPCA e acrescidos de juros pela Taxa Selic, se superior a zero e decotada a atualização monetária, ambos a contar deste arbitramento.
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