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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 36ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1020260-64.2026.8.13.0024/MG
AUTOR: CREUZA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JOAO MANOEL LUSTOSA (OAB MG234429)
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Analisando os autos, observa-se que a parte autora manifestou o seu desinteresse em participar da audiência de conciliação.
Em que pese a literalidade do art. 334, do CPC, considerando que a realização de qualquer acordo pressupõe o exercício da livre manifestação de vontade de ambas as partes, sendo esse inerente à autonomia privada que rege o Direito Civil, atentando-se, ademais, aos princípios da economia e celeridade processual (artigos 4º e 139, inciso II, do CPC), deixo de designar a audiência de conciliação.
2. Em vista dos documentos trazidos, defiro a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora.
3. CITE-SE o réu para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 335 c/c 231, I, ambos do CPC.
Sendo o caso, com fundamento na Portaria nº 8.836/CGJ/2026, fica determinado o envio direto de mandados entre comarcas via EPROC, dispensando-se a expedição de carta precatória.
4. Decorrido o prazo, com ou sem contestação, dê-se vista à autora, também por 15 dias.
Intime-se. Cumpra-se.