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1020260-64.2026.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 36ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1020260-64.2026.8.13.0024/MG AUTOR: CREUZA TEIXEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JOAO MANOEL LUSTOSA (OAB MG234429) DESPACHO Vistos, etc. 1. Analisando os autos, observa-se que a parte autora manifestou o seu desinteresse em participar da audiência de conciliação. Em que pese a literalidade do art. 334, do CPC, considerando que a realização de qualquer acordo pressupõe o exercício da livre manifestação de vontade de ambas as partes, sendo esse inerente à autonomia privada que rege o Direito Civil, atentando-se, ademais, aos princípios da economia e celeridade processual (artigos 4º e 139, inciso II, do CPC), deixo de designar a audiência de conciliação. 2. Em vista dos documentos trazidos, defiro a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora. 3. CITE-SE o réu para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 335 c/c 231, I, ambos do CPC. Sendo o caso, com fundamento na Portaria nº 8.836/CGJ/2026, fica determinado o envio direto de mandados entre comarcas via EPROC, dispensando-se a expedição de carta precatória. 4. Decorrido o prazo, com ou sem contestação, dê-se vista à autora, também por 15 dias. Intime-se. Cumpra-se.

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