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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 16ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1020247-73.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Vistos. Anoto que os registros mantidos no SNIPER não contêm informações relacionadas a ativos financeiros, saldos ou aplicações financeiras de correntistas, mas apenas dados sobre a identificação de clientes, instituições financeiras e datas relativas a abertura e encerramento de contas, inexistindo, no caso concreto, qualquer justificativa para a realização dessa pesquisa, tampouco qual utilidade teria. Ademais, o acesso ao sistema depende de decisão que autorize quebra de sigilo bancário da pessoa a ser pesquisada, o que é absolutamente estranho ao propósito da presente ação de execução, em que as providências a serem autorizadas pelo juízo devem guardar correspondência direta com a busca de bens, a fim de que o crédito seja satisfeito. Posto isso, INDEFIRO a pesquisa junto ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), vez que não verificada as hipóteses para o afastamento do sigilo bancário do executado. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
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