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TJSP · Foro de Bauru - 2ª Vara Cível
Processo 1020235-83.2022.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Bela Espanha - Caixa Econômica Federal - CEF - Vistos. 1. Deixo de acolher a impugnação apresentada pela credora fiduciária Caixa econômica Federal às fls. 437/446, pelos motivos já expostos na decisão proferida às fls.389/390, que ora reitero. 2. Por outro lado, conforme o exequente o seu pedido formulado no item "d" de fls. 502, uma vez que já houve o requerimento visando a averbação da constrição junto à ARISP, conforme se observa do recibo de fls. 412. 3. Sendo assim, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito, postulando o que de direito. 4. No eventual silêncio, cumpram-se os itens 7, 8 e 9 da decisão proferida às fls. 256/257. Int. Dilig. - ADV: LEONARDO DA COSTA ARAÚJO LIMA (OAB 321768/SP), GILMARA DA SILVA BIZZI (OAB 235308/SP)
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