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TJSP · Foro de Franca - 1ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 1020233-24.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Revisão - M.R.F.M. - - M.J.A.F. - B.M. - 1.) Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para dar seguimento à lide, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. 2.) Subsistindo a omissão da parte em dar seguimento ao feito, intime-se-a, pessoalmente, para que, no prazo de 05 dias, saneie a omissão, com a mesma advertência. 3.) Consigne-se que, além do esclarecimento pleiteado pelo parquet às fls. 158, deverão as partes providenciar a assinatura ou manifestação de concordância da parte autora, vez que o pedido de homologação de acordo de fls. 154/155 foi assinado apenas pelo patrono do requerido. Int. - ADV: LUIS FERNANDO DE ANDRADE MELO (OAB 343371/SP), DIEGO DUARTE PEREIRA (OAB 355311/SP), RAFAEL ANDRADE DOS SANTOS (OAB 479654/SP), RAFAEL ANDRADE DOS SANTOS (OAB 479654/SP)
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