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TJMT · JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1020227-97.2026.8.11.0002. REQUERENTE: MARIO FERNANDES REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos etc., Relatório dispensado (artigo 38 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei nº 12.153/2009). Fundamento e Decido. Recebem-se os presentes embargos de declaração uma vez que preenchidos os seus pressupostos de admissibilidade. Os Embargos de Declaração têm por objetivo esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, porventura exista em qualquer decisão judicial, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, “in verbis”: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I- esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II- suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III- corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I- deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II- incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. In casu, sustenta o embargante que a r. sentença de id. 243401633 foi omissa e contraditória. Nesse sentido, verifica-se que os embargos de declaração foram opostos com a finalidade de modificar a decisão, o que não é possível na via recursal utilizada, especialmente porque não resta evidenciado qualquer dos elementos elencados no art. 1.022, do Código de Processo Civil. Ademais, a decisão reconheceu a existência de 02 vínculos, o primeiro que perdurou pelo período de 02/2020 a 02/2022 e o segundo que teve início aos 02/2024 e persistiu até 12/2025 e, assim, o cálculo deve considerar apenas o período de efetivo exercício. Ante o exposto, REJEITAM-SE os presentes embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Hugo José Freitas da Silva Juiz de Direito
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