Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMG · 6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora · Despacho
CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS Nº 1020189-87.2026.8.13.0145/MG
AUTOR: ARAUJO IMOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): JOSE LUIS DE SOUZA (OAB MG154042)
DESPACHO
1.A ação de consignação em pagamento exige a demonstração da ocorrência de uma das hipóteses legais que impeçam ou dificultem o adimplemento direto da obrigação perante o credor. Não basta a mera vontade do devedor de efetuar o depósito judicial da prestação, sendo indispensável a existência de necessidade concreta da tutela jurisdicional, sob pena de ausência de interesse processual.
2.No caso dos autos, verifica-se que a propriedade do imóvel sempre pertenceu a Frederico Firmino Dornelas e a seu tio, Guaraci Firmino, falecido em 03/06/2023. O extinto figura, em princípio, apenas como procurador constituído para a administração dos bens do efetivo proprietário do imóvel, em nada integrando a relação negocial seus sucessores.
3.Diante desse contexto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, comprovando que a hipótese dos autos se enquadra em alguma das situações previstas no art. 335 do Código Civil, demonstrando, de forma específica, a existência de interesse processual para o ajuizamento da presente ação de consignação em pagamento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
4.Intime-se. Cumpra-se.