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TJSP · Foro de Santos - 8ª Vara Cível
Processo 1020179-61.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Manoel Augusto Nogueira Junior - Isabella Candido Vieira da Silva - - M.C.S ADMINISTRACAO DE BENS LTDA. - Vistos. Com fundamento nos artigos 6.º e 10.º, do Código de Processo Civil, deverão as partes,no prazo de 15 dias,especificar as provasque pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, a que fato se destinam provar. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Intime-se. - ADV: MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB 136749/SP), MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB 136749/SP), PEDRO LUSTOSA GROBMAN ALVES ZACARIAS (OAB 337682/SP)
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