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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – DETRAN / TRÂNSITO
Processo 1020179-51.2025.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Perdas e Danos - Hamilton Batista Souza - Concessionária do Rodoanel Oeste S.a. - - SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA - - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER - Vistos. Considerando o trânsito em julgado, demonstre a parte requerida o cumprimento da obrigaçãode fazer, no prazo de 15 dias. Abrindo-se vista dos autos ao autor para ciência e manifestação, em 15 dias. Ressalto que o silêncio será interpretado como cumprida a obrigação. Na omissão da parte requerida em cumprir a sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, caberá ao vencedor da demanda propor o cumprimento de sentença referente à obrigação de fazer, no prazo de 15 dias. Eventual requerimento de cumprimento de sentença - e apenas o requerimento inicial - deverá ser protocolizado como petição intermediária dirigida a este processo, na categoria "Execução de Sentença" e tipo de petição 12078 - cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, para autuação em apartado, com a geração de numeração própria, nos termos do Comunicado CG n.º 1.789, de 2017, que pode ser consultado no link que segue: https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=11565pagina=5 Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, arquivem-se os autos definitivamente, lançando-se a movimentação 61615. Intime-se. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), LUCIANA TAKITO (OAB 127439/SP), GLORIA MAIA TEIXEIRA (OAB 76424/SP), MÍRIAM CRISTINA SAIA (OAB 348102/SP)
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