PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO: 1020172-43.2026.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GABRIEL DE JESUS SILVA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO
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: JEAN DA SILVA MOREIRA VILELA - MT17683/O POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o cálculo de liquidação, o qual deverá ser elaborado, preferencialmente, por meio da ferramenta "Cálculo de Atrasados" da Fábrica de Cálculos do TRF3, disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/cecalc/atrasados/, tendo em vista que a referida plataforma já vem parametrizada com os índices de correção monetária e juros estabelecidos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, o que confere maior segurança e uniformidade à apuração dos valores devidos. Para orientação quanto ao manuseio da ferramenta, a parte poderá consultar os tutoriais disponibilizados pelo próprio Tribunal no endereço https://fabrica-de-calculos.app.trf3.jus.br/docs/atrasados.html, bem como o portal geral da Fábrica de Cálculos (https://www.trf3.jus.br/fabrica-de-calculos), nos quais constam instruções passo a passo acompanhadas de imagens ilustrativas das telas do sistema, aptas a auxiliar na correta elaboração dos cálculos. Sobrevindo a conta aos autos, dê-se vista ao INSS, pelo prazo de 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que eventual discordância deverá vir fundamentada e acompanhada de parecer técnico ou planilha de cálculo, com indicação clara, objetiva e discriminada dos equívocos porventura verificados na conta apresentada pela parte adversa, sob pena de presunção de concordância tácita com os valores apurados. Inexistindo impugnação, requisite-se o pagamento. Oportunamente, arquivem-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL
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