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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Bauru - 6ª Vara Cível
Processo 1020168-16.2025.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados da Região Centro Oeste Paulista - Sicredi Centro Oeste/sp - I) Certifico e dou fé que, em cumprimento a r. Decisão de fls. 89/90, procedi à transferência dos valores constritos para a conta judicial, nomontante de R$ 6.667,47,promovendo-se o desbloqueiodasquantiasde caráterirrisório. II) Fls. 91/134: Ciênciaàs partes acercado resultado positivo da pesquisarealizada viaSisbajud. III) Providencie o(a) exequente o recolhimentodas custas necessárias para intimaçãode Alex Gomes de Lima, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: - Carta registradaunipaginadacom AR digital:recolhimentoem favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal(FEDTJ),Código 120-1, no valor de R$ 35,75(por documento a ser expedido); OU - Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça,no importe de03 UFESPs, correspondente aR$ 115,26 por ato. - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 27171/PR)
Processo 1020168-16.2025.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados da Região Centro Oeste Paulista - Sicredi Centro Oeste/sp - Vistos. A(s) tentativa(s) de localização do executado Alex Gomes de Lima no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial restou(aram) infrutífera(s), e não há notícia de que tenham sido encontrados bens para a realização do arresto. O art. 830, do Código de Processo Civil, estabelece que Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. A jurisprudência, por sua vez, vem admitindo a possibilidade de que o arresto se dê também pela via eletrônica, por ordem de bloqueio via BacenJud (STJ. REsp 1.370.687/MG, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Dje. 15/08/2013). Assim, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, em nome do(a) executado(a) Território Infinity Comércio e Serviços Ltda e Alex Gomes de Lima, CPF/CNPJ , no valor de R$166.046,92. Providencie a serventia. Fica desde já autorizada a reiteração de ordem de bloqueio pelo prazo de 30 dias (teimosinha), desde que observado o devido recolhimento (3 UFESPs). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas vinte e quatro horas subsequentes, diligencie-se pela liberação de eventual indisponibilidade excessiva independentemente de nova determinação neste sentido e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que devem ser desde logo liberados, intime-se a parte credora para que se manifeste em prosseguimento no prazo de dez dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Int. - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 27171/PR)