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TJSP · Foro de Araçatuba - 4ª Vara Cível
Processo 1020162-63.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Veronica da Silva - - Daniel da Silva Freitas - Companhia Paulista de Força e Luz - Vistos. Ante o trânsito em julgado do V. Acórdão, apresente a parte credora, querendo, requerimento de cumprimento de sentença (CPC, art. 523), o qual deverá vir instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, devendo o pedido conter ainda os elementos constantes do disposto no artigo 524, incisos I a VII, do mesmo códex, tudo sob pena de indeferimento. Sobrevindo silêncio e decorridos trinta (30) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: DAYSE RAMOS NERY (OAB 421161/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), DAYSE RAMOS NERY (OAB 421161/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP)
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