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TJMG · Vara de Família, Sucessões e Ausência da Comarca de Governador Valadares · Decisão
INVENTÁRIO Nº 1020153-68.2026.8.13.0105/MG REQUERENTE: SILMA SANTANA SOARES ADVOGADO(A): PAULA MIRANDA LIMA (OAB MG137600) DECISÃO Nomeio SILMA SANTANA SOARES como inventariante. Reputo desde já prestado o compromisso, ficando dispensada a lavratura do termo. Em 20 dias deverão ser prestadas as primeiras declarações. Após, citem-se os herdeiros interessados, se não estiverem representados, nos termos do art. 626 do CPC, assim como o cônjuge, o companheiro, legatários e testamenteiro, se houver. Havendo herdeiro incapaz ou ausente, o que deverá esclarecer o (a) inventariante, ouça-se o MP no prazo legal. Fica o inventariante desde já intimado a juntar aos autos: a) certidão negativa de testamento, expedida pela Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC; b) certidões negativas de débitos tributários de todos os âmbitos, emitidas em nome do extinto. Intime-se.
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