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TJSP · Foro Regional I - Santana - 5ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1020151-64.2023.8.26.0001 (apensado ao processo 1017201-63.2015.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - I.N.G. - - B.N.G. - Tendo em vista a falta de interesse do exequente em dar prosseguimento ao feito, apesar de intimado (fl.120) e o parecer favorável do Ministério Público (fl.126), dessa forma, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Não há condenação em honorários em virtude da gratuidade processual deferida. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado. P.R.I. - ADV: ADRIANA CRISTINA ANTUNES (OAB 366779/SP), ADRIANA CRISTINA ANTUNES (OAB 366779/SP), PRISCILA APARECIDA BORGES CARDOSO (OAB 386918/SP), PRISCILA APARECIDA BORGES CARDOSO (OAB 386918/SP)
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