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1020147-47.2025.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1020147-47.2025.8.13.0024/MGAUTOR: DIVINOPOLIS ALTA VISTA SPE LTDA ADVOGADO(A): ÉRICO XAVIER LIMA (OAB MG088364) RÉU: ANSELMO BOAVENTURA DA SILVA ADVOGADO(A): THIAGO URIAS RODRIGUES COTA (OAB MG115428) RÉU: DOMICILIUM CONSTRUTORA, INCORPORADORA E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): THIAGO URIAS RODRIGUES COTA (OAB MG115428) RÉU: ROGERIO MONTEIRO NOGUEIRA ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO CORREA FERREIRA (OAB MG001445A) RÉU: LUCIANO LEONARDO BOAVENTURA ADVOGADO(A): THIAGO URIAS RODRIGUES COTA (OAB MG115428) DESPACHO Trata-se de ofício extraído dos autos do Agravo de Instrumento nº 28196502120268130000, juntado no evento n.º 157, que determinou a comunicação deste Juízo, solicitando informações. Na oportunidade, não obstante os judiciosos argumentos da parte autora, comunico que a decisão agravada resta-se inalterada por seus próprios e jurídicos fundamentos, rejeitando-se, de todo modo, o requerimento de reconsideração feito pela parte autora ao evento 154. Ressalte-se que houve comunicação da parte autora acerca da interposição do Agravo de Instrumento, como determina o art. 1018 do CPC. Ademais, diante da concessão de efeito suspensivo nos autos do Agravo de Instrumento, aguarde-se a decisão do Egrégio Tribunal de Justiça. Remeta-se o teor da presente decisão, com urgência, nos autos do Agravo de Instrumento acima mencionado, servindo a presente decisão como materialização da comunicação, colocando este Juízo à disposição para outros esclarecimentos, caso sejam necessários, aproveitando para apresentar protestos de elevada estima e distinta consideração. Cumpra-se.

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