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TJSP · Foro de Barueri - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1020146-64.2025.8.26.0068 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.A.R.C. - L.A.M.C. - Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento, ficando a decisão deste Juízo mantida pelos seus próprios fundamentos. Diga o agravante, no prazo de 05 dias, se o recurso foi recebido com atribuição de efeito ativo/suspensivo. Sem prejuízo, vista ao Ministério Público para manifestação sobre as provas. Após, tornem conclusos para saneamento do feito. Intime-se. - ADV: ELESSANDRA DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 198415/SP), BRUNO MAURICIO DALLA LANA (OAB 223926/SP), CAROLINE ALVES DOS SANTOS (OAB 360906/SP), HUDSON SOUZA MARQUES (OAB 289341/SP), RAIMUNDO ANGELO DOS SANTOS (OAB 251355/SP)
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