Processo no TRF1

Processo 1020146-03.2026.4.01.3902

Intimação · 2 publicações · desde 2026

Como saiu no Diário

Intimação publicada em 29/10/2026

Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1020146-03.2026.4.01.3902 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO

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: MANOEL CARLOS MOITINHO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ ALBERTO CAVALCANTE PICANCO - PA28871 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MANOEL CARLOS MOITINHO DA SILVA LUIZ ALBERTO CAVALCANTE PICANCO - (OAB: PA28871) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2299062102 Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal PROCESSO Nº 1020146-03.2026.4.01.3902 ATO ORDINATÓRIO PERÍCIA EM ÓBIDOS 1. De ordem do M.M Juiz Federal, nomear o Dr. LUCAS CARNEIRO SILVA, CRM/PA 18.116, para realizar a perícia médica nos presentes autos no dia e horário, abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2. As partes, se quiserem, poderão levar o assistente técnico ao local da perícia desde que o indicado seja um profissional médico devidamente inscrito no conselho de classe competente, na forma do art. 145, § 1º do CPC. 3. A perícia se realizará na RUA MARCOS RODRIGUES DE SOUZA, N. 13 – CENTRO – UCD – UNIDADE COLABORATIVA DESCENTRALIZADA – Justiça Federal / SSB/STM – ÓBIDOS/PA. Quanto aos quesitos, seguir-se-á questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. Caso se faça necessário, o perito será chamado, em Juízo, para prestar esclarecimentos complementares. 4. Intimar a parte autora, por meio de seu patrono constituído, através do sistema PJE, para que compareça à perícia designada, de posse dos exames já existentes, para fim de embasamento do laudo pericial. 5. Caso o laudo pericial seja favorável ao requerente, INTIMAR a parte autora e CITAR a parte ré, para, querendo, apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias ou oferecer proposta de acordo. No prazo para a resposta, "a entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa" (art. 11 da Lei n. 10.259/2002), em especial a íntegra dos autos do processo administrativo e o laudo da perícia médica realizada na esfera administrativa. 6. Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 dias. O processo seguirá para julgamento ou designação de audiência nas hipóteses de não aceitação do acordo, apresentação de contraproposta ou transcurso do prazo in albis. 7. Não sendo constatada a incapacidade laborativa ou deficiência, INTIMAR a parte autora com posterior conclusão dos autos para análise. 8. Honorários periciais médicos fixados em R$ 400,00 (Quatrocentos reais), nos termos do § 2º - alínea "c", do Art. 2º, da Portaria 1/2025, de 27.02.2025, da Coordenação do 1º e 2º Juizados Especiais Federais da Subseção Judiciária de Santarém. 9. Caso haja impossibilidade de comparecer à perícia médica, deve justificar de forma idônea, com antecedência (força maior ou caso fortuito). Havendo ausência injustificada, os autos serão conclusos para sentença extintiva. 10. Cientificar o perito da nomeação. 11. Notificar o Ministério Público Federal, se for o caso. 12. ATENÇÃO, tratando-se de pedido de restabelecimento de auxílio doença cessado após o ano de 2017, deverá a parte autora, caso ainda não tenha cumprida a exigência, juntar aos autos, no prazo de 15 dias, o requerimento administrativo específico de prorrogação, nos termos da MP 767/2017 convertida na Lei n. 13.457/2017. PAUTA DE PERÍCIAS MÉDICAS LOCAL – UNIDADE COLABORATIVA DESCENTRALIZADA DA JUSTIÇA FEDERAL EM ÓBIDOS/PARÁ DATA: 10.12.2026 – QUINTA-FEIRA DATA HORA 10.12.2026 QUINTA-FEIRA No. PROCESSO PARTE AUTORA MÉDICO - PERITO PERÍCIA MÉDICA LUCAS 1º 08:00 1011021-11.2026.4.01.3902 IDUILSON CAVALCANTE ANEQUINO APOS. INCAP.PERMANENTE LUCAS CARNEIRO - CRM/PA 18.116 2º 08:10 1020621-56.2026.4.01.3902 MARCILANA BATISTA SOUZA APOS. INCAP.PERMANENTE 3º 08:20 1015022-39.2026.4.01.3902 CARLOS AUGUSTO MAMEDE RODRIGUES FILHO APOS. INCAP.PERMANENTE 4º 08:30 1019839-49.2026.4.01.3902 ALACI BARAUNA FERREIRA APOS. INCAP.PERMANENTE 5º 08:40 1016841-11.2026.4.01.3902 LINDALVA PINHEIRO BARBOSA APOS. INCAP.PERMANENTE 6º 08:50 1018942-21.2026.4.01.3902 JOAO ANDRADE GUALBERTO APOS. INCAP.PERMANENTE 7º 09:00 1016016-67.2026.4.01.3902 RODRIGO DA CRUZ SIMOES APOS. INCAP.PERMANENTE 8º 09:10 1020146-03.2026.4.01.3902 MANOEL CARLOS MOITINHO DA SILVA APOS. INCAP.PERMANENTE 9º 09:20 1020041-26.2026.4.01.3902 JERFESSON DOS SANTOS OLIVEIRA APOS. INCAP.PERMANENTE 10º 09:50 1014613-63.2026.4.01.3902 ABENILDO DA SILVA CORDEIRO APOS. INCAP.PERMANENTE 11º 10:10 1015009-40.2026.4.01.3902 NONATO ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO APOS. INCAP.PERMANENTE 12º 10:20 1012167-87.2026.4.01.3902 ARLENE PEREIRA DOS SANTOS APOS. INCAP.PERMANENTE 13º 10:30 1017932-39.2026.4.01.3902 NALDINELSON DA SILVA BATISTA APOS. INCAP.PERMANENTE 14º 10:40 1018834-89.2026.4.01.3902 MARCILENE SANTOS DE SOUSA APOS. INCAP.PERMANENTE 15º 10:50 1012364-42.2026.4.01.3902 MARCELO DA SILVA LOPES APOS. INCAP.PERMANENTE 16º 11:00 1016288-61.2026.4.01.3902 IRACILDO CONCEICAO SILVA LIMA APOS. INCAP.PERMANENTE 17º 11:10 1019347-57.2026.4.01.3902 ZITA PONTES RAMOS APOS. INCAP.PERMANENTE 18º 11:20 1020401-58.2026.4.01.3902 RAIMUNDA GRETE DA SILVA BATISTA APOS. INCAP.PERMANENTE 19º 11:30 1021046-83.2026.4.01.3902 ALCIMAR DE OLIVEIRA COSTA APOS. INCAP.PERMANENTE 20º 11:40 1021009-56.2026.4.01.3902 SUZANA PEREIRA ROSARIO NASCIMENTO APOS. INCAP.PERMANENTE 21º 11:50 1019901-89.2026.4.01.3902 FRANCISCO EVANGELISTA APOS. INCAP.PERMANENTE 22º 12:00 1021167-14.2026.4.01.3902 FRANCISCO CARDOSO SILVA APOS. INCAP.PERMANENTE 23º 12:10 1018665-05.2026.4.01.3902 NADSON SILVA DOS SANTOS AUX. INCAP.TEMPORÁRIA 24º 12:20 1018869-49.2026.4.01.3902 JOSIMERE SOARES DE LIMA FROTA AUX. INCAP.TEMPORÁRIA 25º 12:30 1018537-82.2026.4.01.3902 ANTONIO BENTES CORREA AUX. INCAP.TEMPORÁRIA 26º 12:40 1018441-67.2026.4.01.3902 CARLOS ALBERTO NASCIMENTO DA SILVA AUX. INCAP.TEMPORÁRIA 27º 12:50 1019201-16.2026.4.01.3902 ELIZEU DOS SANTOS ASSUNCAO AUX. INCAP.TEMPORÁRIA 28º 13:00 1018875-56.2026.4.01.3902 SALETE RABELO DO NASCIMENTO AUX. INCAP.TEMPORÁRIA 29º 13:10 1008481-87.2026.4.01.3902 JOABE SOARES RODRIGUES AUX. INCAP.TEMPORÁRIA 30º 13:20 1012075-12.2026.4.01.3902 PAULO FERNANDO BATISTA DE FARIAS AUX. INCAP.TEMPORÁRIA 31º 13:30 1018183-57.2026.4.01.3902 PAMELA KEYTE DA SILVA CORREA AUX. INCAP.TEMPORÁRIA 32º 13:40 1021362-96.2026.4.01.3902 ELIETE RAMOS PICANCO AUX. INCAP.TEMPORÁRIA Santarém/PA, (data da assinatura) (assinado digitalmente) Servidor OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SANTARÉM, 28 de outubro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA

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