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TJSP · Foro de Sorocaba - 8ª Vara Cível
Processo 1020140-41.2024.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Ilhas Gregas - Vistos. Fls. 196/197: recebo a emenda à inicial para deferir a substituição do polo passivo da presente execução. Procedam-se às anotações necessárias no sistema eproc para que passe a constar como executada exclusivamente a Caixa Econômica Federal (CEF). Conforme noticiado e comprovado pelo condomínio exequente, a referida empresa pública federal consolidou a propriedade do imóvel gerador dos débitos condominiais, assumindo a legitimidade para responder pela dívida em razão de sua natureza propter rem. Com a efetiva inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo da lide, este juízo estadual perde a jurisdição sobre o processo. A Constituição Federal, em seu artigo 109, inciso I, estabelece de forma clara a competência da Justiça Federal para processar e julgar as causas em que empresa pública federal figure na condição de ré. Tratando-se de competência em razão da pessoa, de caráter absoluto e improrrogável, o acolhimento do pedido de declinação de competência formulado pela parte credora é medida de rigor. Ante o exposto, reconheço a incompetência absoluta deste juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba para o processamento e julgamento da presente execução. Determino a imediata baixa e remessa dos autos à Justiça Federal, Subseção Judiciária de Sorocaba, com as cautelas de praxe e homenagens deste juízo. Intimem-se. - ADV: FLÁVIO DIONÍSIO BERNARTT (OAB 11363/PR)
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