2026-09-16 · TJSP
Processo 1020105-72.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Zelia Maria de Oliveira Fernandes - Banco do Brasil S/A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ZÉLIA MARIA DE OLIVEIRA FERNANDES em face de BANCO DO BRASIL S/A, resolvendo o mérito do processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do réu, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade das verbas sucumbenciais carreadas à requerente permanece sob condição suspensiva, ex vi do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por ser ela beneficiária da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Intimem-se. - ADV: LUCIO CAPARELLI SILVEIRA (OAB 46685/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)