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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · Gab. 23 - DESEMBARGADORA FEDERAL IVANI LUZ
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 8ª Turma Gab. 23 - DESEMBARGADORA FEDERAL IVANI LUZ INTIMAÇÃO PROCESSO: 1020092-84.2018.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0030729-42.2017.4.01.3300 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: WBS CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBSON SANT ANA DOS SANTOS - BA17172-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: WBS CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ID do último ato proferido nos autos: 466100134 Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 23 - DESEMBARGADORA FEDERAL IVANI LUZ PROCESSO: 1020092-84.2018.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0030729-42.2017.4.01.3300 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: WBS CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBSON SANT ANA DOS SANTOS - BA17172-A POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por WBS Consultoria e Gestão Empresarial LTDA. em face de decisão proferida nos autos da Execução Fiscal nº 0030729-42.2017.4.01.3300, ajuizada pela União. Verifica-se que, após a interposição do presente recurso, sobreveio sentença no processo originário. A superveniência de sentença opera a substituição da decisão interlocutória anteriormente impugnada, esvaziando o interesse recursal quanto às questões nela veiculadas e acarretando a perda superveniente do objeto do agravo de instrumento. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que “a prolação de sentença no processo principal opera o efeito substitutivo da decisão interlocutória proferida anteriormente e torna prejudicado o recurso dela oriundo” (AgR no RE 599.922/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma). Assim, ausente interesse recursal superveniente, impõe-se o reconhecimento da prejudicialidade do recurso. Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do presente recurso, por perda superveniente de seu objeto. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. (assinado e datado digitalmente) IVANI SILVA DA LUZ Desembargador(a) Federal Relator(a) OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 9 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 8ª Turma