2026-09-16 · TJMG
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1020088-31.2026.8.13.0701/MG EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK UBERABA ADVOGADO(A): MARCOS PAULO DE MORAIS (OAB MG126569) ADVOGADO(A): LARA OLIVEIRA RODRIGUES DE SOUSA (OAB MG148261) DESPACHO Vistos, etc. A parte exequente requereu os benefícios da gratuidade da justiça. Considerando que se trata de pessoa jurídica, a concessão do benefício está condicionada à demonstração da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, nos termos do art. 98 do CPC e da Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça. No caso, contudo, a parte exequente não apresentou elementos suficientes para demonstrar sua alegada insuficiência de recursos. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a alegada insuficiência de recursos, mediante a juntada de documentos aptos a demonstrar sua atual situação econômico-financeira e patrimonial, tais como: a) declaração de imposto de renda; b) livros contábeis registrados na Junta Comercial; c) balanços aprovados pela Assembleia ou subscritos pelos Diretores; d) outros documentos que entender pertinentes à comprovação de sua situação econômico-financeira. Advirta-se que a não comprovação dos requisitos ensejará o indeferimento do benefício. Cumpra-se. Intimem-se. Sh.