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TJSP · Foro Regional I - Santana - 1ª Vara Cível
Processo 1020070-81.2024.8.26.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Bancários - Marcia Regina Gianetti dos Santos - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - - Caixa Econômica Federal - - Pefisa S/A - - Banco Bradescard S/A - - Banco CSF S/A - - Banco Santander (Brasil) S/A - - CREDSYSTEM INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA - - Nu Pagamentos S/A - Instituição de Pagamento e outro - Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 1715/1721, por serem tempestivos. Os embargos declaratórios não comportam acolhimento, inexistindo qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material a ser sanado na sentença embargada. Visível é a intenção do embargante em reapreciar a matéria já examinada por este juízo. Com efeito, a sentença atacada analisou, com o devido cuidado, os pontos abordados quanto a improcedência da ação, afastamento do mínimo existencial e da alegação de superendividamento. Nos termos do artigo 489, § 1º, inciso IV, do NCPC, todos os fundamentos que poderiam infirmar a sentença embargada foram enfrentados em sua fundamentação. Eventuais fundamentos que não tenham sido analisados, não o foram porque não infirmariam a conclusão a que se chegou. O embargante se utiliza, pois, de forma inadequada, dos presentes embargos para expressar o seu inconformismo com referência à decisão que lhe foi desfavorável, quando se sabe que os embargos declaratórios se prestam apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material constante da decisão embargada, a teor do art. 1022 do NCPC. Ante o exposto, conheço e NEGO PROVIMENTO aos Embargos Declaratórios. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), EDUARDO RODRIGUES CALDAS VARELLA (OAB 523330/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
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