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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santo André - 2ª Vara Cível
Processo 1020068-04.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcelo Felipe da Cruz - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, reconhecendo que, não obstante a comprovação técnica de sequela parcial e permanente em ombro esquerdo do autor, com nexo concausal estabelecido pela perícia judicial, a pretensão de concessão de auxílio-acidente não pode ser acolhida em razão da vedação legal de acumulação com a aposentadoria por tempo de contribuição já implantada e ativa em favor do autor, nos termos do artigo 124, inciso II, da Lei nº 8.213/91. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do INSS, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, observada, contudo, a gratuidade de justiça concedida ao autor, ficando a exigibilidade da verba sucumbencial suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Defiro, quando requerido oportunamente, o levantamento de eventuais valores depositados a título de honorários periciais em favor do perito judicial nomeado, observados os critérios já homologados nos autos. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: AGAMENON MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 99424/SP), ADRIANO BUENO DE MENDONÇA (OAB 183789/SP), DOUGLAS SANTANA VIDIGAL ALVES (OAB 256102/SP)