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1020054-13.2023.8.26.0309

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho

    DESPACHO Nº 1020054-13.2023.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Apte/Apdo: Cargobr Intermediação e Agenciamento de Negócios S.A. - Apte/Apdo: Marcio Eduardo Nozari - Apdo/Apte: Downwind Investimentos e Participaçoes S/A - Vistos. 1. Trata-se de apelações contra a sentença de fls. 850/857, que, em embargos à execução opostos pelos apelantes CARGOBR INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE NEGÓCIOS S.A. e MÁRCIO EDUARDO NOZARI em face da apelada DOWNWIND INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais e extinguiu o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando os embargantes ao pagamento de 90% das custas e despesas processuais e a embargada ao pagamento dos 10% restantes, além de fixar honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o proveito econômico obtido pelos embargantes em favor dos patronos destes e em 10% sobre o valor atualizado da execução remanescente em favor dos patronos da embargada, vedada a compensação. 2. Em relação ao recurso de apelação interposto por CARGOBR INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE NEGÓCIOS S.A. e MÁRCIO EDUARDO NOZARI (fls. 869/887): 2.1. Para análise do pedido de justiça gratuita, determino ao recorrente pessoa jurídica que, no prazo de quinze dias, traga aos autos: (i) relatório do Registrato do Banco Central (https://www3.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas existentes em seu nome e os respectivos extratos dos últimos noventa dias, além de cópias das faturas de cartão de crédito do mesmo período; (ii) cópia da declaração de imposto de renda dos últimos três anos; (iii) declaração de bens que são de sua propriedade caso não declare imposto de renda (ou não conste na respectiva declaração); (iv) declarações de rendimentos e balanços patrimoniais dos últimos três anos. 2.2. Para análise do pedido de justiça gratuita, determino ao recorrente pessoa física que, no prazo de quinze dias, traga aos autos: (i) relatório do Registrato do Banco Central (https://www3.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas existentes em seu nome e os respectivos extratos dos últimos noventa dias, além de cópias das faturas de cartão de crédito do mesmo período; (ii) cópia da declaração de imposto de renda dos últimos três anos; (iii) declaração de bens que são de sua propriedade caso não declare imposto de renda (ou não conste na respectiva declaração); (iv) cópias de todos os documentos elencados nos itens acima da(o) cônjuge ou companheira(o), exceto se o regime de bens for o de separação total. 2.3. Além da apresentação dos documentos supra mencionados, os apelantes (CARGOBR INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE NEGÓCIOS S.A. e MÁRCIO EDUARDO NOZARI) deverão comprovar alteração substancial da condição econômico-financeira entre a oposição dos embargos à execução, oportunidade em que efetuaram o recolhimento das custas iniciais (fls. 377) 2.4. Não apresentados todos os documentos elencados no prazo mencionado, desde já o pedido de justiça gratuita está indeferido, concedendo-se o prazo subsequente de 5 (cinco) dias para comprovar o recolhimento das custas recursais, sem necessidade de nova intimação, sob pena de deserção. 3. Em relação ao recurso de apelação interposto por DOWNWIND INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A (fls. 903/913), verifica-se na petição de fls. 984/985 informação sobre o recolhimento a maior do preparo recursal com requerimento de restituição da quantia de R$ 3.342,98 (fls. 979). Caberá à Serventia de origem expedir a respectiva certidão para que a parte postule a restituição. 4. Após, tornem os autos conclusos. - Magistrado(a) Fernando Sastre Redondo - Advs: Bruno Bonametti de Miranda (OAB: 295354/SP) - Marcio Jose Barbero (OAB: 336518/SP) - 3º andar

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