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Tribunal
TJSP
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2
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2026-08-24 a 2026-09-16
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2026-09-16 · TJSP
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1020032-39.2026.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Eunice Alves Garcia Correia - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Francisco Shintate - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL DO MAGISTÉRIO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. A AUTORA BUSCA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DO MAGISTÉRIO, ALEGANDO PREENCHER OS REQUISITOS LEGAIS E NÃO TER OBTIDO RESPOSTA ADMINISTRATIVA AO SEU PEDIDO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HÁ INTERESSE DE AGIR DA AUTORA PARA PLEITEAR JUDICIALMENTE A APOSENTADORIA ESPECIAL DO MAGISTÉRIO SEM A PRÉVIA CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO FORMAL PARA VALIDAÇÃO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO OU CONCESSÃO DA APOSENTADORIA IMPEDE O RECONHECIMENTO DE MORA ADMINISTRATIVA E JUSTIFICA A EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.4. A INEXISTÊNCIA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA DESFAVORÁVEL OU OMISSÃO QUALIFICADA INVIABILIZA A ATUAÇÃO SUBSTITUTIVA DO PODER JUDICIÁRIO.IV. DISPOSITIVO 5. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcos Cesar Orquisa (OAB: 316245/SP) - Priscilla Souza E Silva Menário (OAB: 301800/SP) (Procurador) - 1° andar
2026-08-24 · TJSP
DESPACHO
Nº 1020032-39.2026.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Eunice Alves Garcia Correia - Apelado: Estado de São Paulo - Apelação Cível Processo nº 1020032-39.2026.8.26.0053 Relator(a): FRANCISCO SHINTATE Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 03/09/2026 às 09:00 Número da pauta: 61 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de DESTAQUE (oposição ao julgamento virtual), deverão ser feitos, por meio eletrônico, no portal do ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual) (Selecione o Órgão julgador e em seguida a data da sessão virtual e clique em "consultar"> localize o processo na pauta e clique em "acompanhar julgamento"> na parte inferior estará habilitado o pedido de "destaque" e "esclarecimento"), até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo(a) Relator(a). NOTA: DESTAQUES DEFERIDOS NÃO DISPENSAM AS PARTES DE REALIZAR INSCRIÇÃO PARA PREFERÊNCIA SIMPLES OU SUSTENTAÇÃO ORAL, PERMANECENDO OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO PELAS PARTES NA SESSÃO QUE VIER A SER DESIGNADA. Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme manual de peticionamento no site: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRONICO_SAJSG_Julg_Virtual.Pdf MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais Dúvidas sobre o JULGAMENTO VIRTUAL poderão ser sanadas no seguinte site: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920 - Magistrado(a) - Advs: Marcos Cesar Orquisa (OAB: 316245/SP) - Priscilla Souza E Silva Menário (OAB: 301800/SP) (Procurador) - 1° andar
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