2026-09-16 · TJSP
Processo 1020030-10.2024.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Vistos. ITAÚ UNIBANCO S.A. requer o regular prosseguimento da execução em face de INCONEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TUBOS E CONEXÕES LTDA. e DANILO TREVISAN FUNES, diante do retorno negativo do mandado de intimação da constrição de faturamento. Danilo Trevisan Funes foi regularmente citado, conforme já reconhecido à fl. 220, nos termos do art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil, estando superada a fase citatória quanto a ele. A pesquisa SISBAJUD anteriormente realizada, restrita à pessoa jurídica, não foi suficiente à satisfação do débito. Cabível, portanto, a renovação das medidas constritivas em face do coexecutado. Quanto ao pedido de intimação da executada Inconex acerca da penhora de 30% de seu faturamento bruto por meio de WhatsApp, no número (19) 99665-7262, vinculado como chave Pix a Danilo Trevisan Funes, não há amparo regulamentar para o deferimento. A utilização do aplicativo para atos de comunicação processual, ainda que admitida em determinadas hipóteses, pressupõe adesão voluntária da parte destinatária e é veiculada, no âmbito deste Tribunal, por canal institucional próprio, restrito a unidades jurisdicionais específicas que não abrangem a execução de título extrajudicial em trâmite perante Vara Cível comum, tampouco alcança pessoa jurídica. A frustração da diligência física no endereço da executada não autoriza, por si, a substituição da intimação regular por comunicação a número de titularidade de terceiro, ainda que sócio-administrador, sem adesão ou consentimento da parte a essa forma de comunicação. Ante o exposto, defiro a realização de nova pesquisa SISBAJUD em face de DANILO TREVISAN FUNES, CPF nº 352.899.828-84, na modalidade de repetição programada, pelo prazo de 30 dias, até o limite do débito atualizado, correspondente a R$ 421.871,35, sem prejuízo de sua atualização até a data da efetiva constrição, após recolhimento das taxas. Defiro a renovação de pesquisa RENAJUD em face de DANILO TREVISAN FUNES, com inclusão simultânea de restrição de circulação e transferência sobre eventuais veículos localizados em seu nome, preservadas as restrições já existentes e determinada a complementação da restrição de circulação aos veículos anteriormente identificados, se ainda em seu nome, , após recolhimento das taxas. Indefiro o pedido de intimação da executada INCONEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TUBOS E CONEXÕES LTDA. por meio de WhatsApp, pelas razões acima. Diligencie o exequente, no prazo de 15 dias, a localização de endereço atualizado da executada - ADV: TATIANE BITTENCOURT (OAB 23823/SC), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)