Publicações do processo

1020022-71.2026.8.11.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMT · 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ · Sentença

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ PROCESSO Nº: 1020022-71.2026.8.11.0001. AUTOR: MARILDA PEREIRA DE SOUZA REU: BANCO BMG S.A. Vistos, etc. Analisando os autos, verifica-se que os embargos de declaração opostos pela reclamada merecem acolhimento, já que a sentença foi omissa em relação aos pedidos de condenação da reclamante por litigância de má-fé e de expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil. Com efeito, no caso dos autos, não se constata que a reclamante tenha agido com dolo processual ou com a intenção deliberada de alterar a verdade dos fatos para induzir o Juízo a erro (art. 80 do Código de Processo Civil), uma vez que a discussão em torno da regularidade da contratação de cartão de crédito consignado e da legitimidade dos descontos previdenciários insere-se no exercício regular do direito de ação e de acesso à justiça. Outrossim, no que tange ao pedido de expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil em desfavor dos patronos da reclamante, não restou demonstrada a prática de conduta ilícita, fraude ou infração ético-disciplinar concreta no âmbito deste processo que justifique a providência excepcional pretendida. Deste modo, ambos os requerimentos da defesa devem ser indeferidos, sem que isso implique alteração no resultado meritório do julgado. Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos opostos e LHES DOU PROVIMENTO tão somente para suprir as omissões apontadas, nos termos da fundamentação supra, e REJEITAR o pedido de condenação da parte reclamante às penas da litigância de má-fé, bem como o pedido de expedição de ofício à OAB. Esta determinação passa a INTEGRAR a sentença, que permanecerá inalterada em relação às demais disposições. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Cuiabá-MT, data registrada pelo sistema. Murilo Moura Mesquita Juiz de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.