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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 4ª Vara Cível
Processo 1020015-15.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - B.S.S. - - Maria Aparecida Santos de Sousa - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - 1) Diante do trânsito em julgado da R. Sentença/V. Acórdão, após cumpridas eventuais determinações de expedição de MLEs, entre outras ordens que não exigem cumprimento de título judicial, arquivem-se os autos, após observados os termos do art. 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das NSCGJ. A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ, o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. - ADV: LUCILENE JACINTO DA SILVA (OAB 309671/SP), EDUARDO PAOLIELLO (OAB 80702/MG), LUIS EDUARDO MEURER AZAMBUJA (OAB 299346/SP), LUIS EDUARDO MEURER AZAMBUJA (OAB 299346/SP), LUCILENE JACINTO DA SILVA (OAB 309671/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)