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TJSP · 4ª Vara Cível - Osasco
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE CITAÇÃO — PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Processo nº: 1020011‑75.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível Autor: Adriano Manoel da Silva Réus: SKYLINE SECURITIZADORA S/A ; SKYLINE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA ; SKYLINE GROUP PARTICIPAÇÕES S/; SKYLINE PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA ; SKYLINE EDUCACIONAL LTDA ; PS MONEY INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS LTDA e DANILO CERQUEIRA DOS SANTOS O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Osasco/SP, na forma da lei, FAZ SABER a SKYLINE SECURITIZADORA S/A e demais requeridos constantes dos autos, atualmente em lugar incerto, que perante este Juízo tramita a ação de Procedimento Comum Cível – Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, movida por Adriano Manoel da Silva, na qual se pretende a rescisão contratual e devolução dos valores pagos, conforme consta da petição inicial e documentos que instruem os autos. Consta dos autos que foram realizadas tentativas de localização da parte requerida mediante pesquisas pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, bem como diligências nos endereços encontrados, todas sem êxito, razão pela qual foi determinada a citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, do Código de Processo Civil. Pelo presente edital, ficam os requeridos CITADOS para, queren- do, apresentarem contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado após o decurso do pra- zo deste edital, sob pena de revelia, presumindo‑se verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Adverte‑se que não sendo apresenta- da defesa, será nomeado curador especial, nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil. O prazo do presente edital é de 20 (vinte) dias. E, para que chegue ao conhe- cimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado na forma da lei. NADA MAIS.
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