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TJSP · Foro de Mogi das Cruzes - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1020009-13.2024.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.L.G.J. - M.L.R.L.G. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente demanda, com resolução de mérito, para o fim de reduzir a pensão alimentícia devida à parte ré, para o percentual de 15% (quinze por cento) dos vencimentos líquidos do alimentante (valor bruto somente se descontando a Contribuição Previdenciária e o Imposto sobre a Renda), enquanto estiver empregado. A pensão incidirá sobre o 13º salário, férias, terço constitucional, horas extras, adicionais e verbas rescisórias, não incidindo sobre o FGTS. Na hipótese de desemprego ou trabalho informal, o valor da pensão será de 15% (quinze por cento) do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento. A obrigação vencerá todo dia 10 de cada mês, devendo ser depositada na conta informada nos autos. Oficie-se à empregadora do alimentante, quando houver informação nos autos, para que se proceda aos descontos na forma acima declinada, depositando-se a pensão em favor da filha. Sucumbente, a parte ré arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, diante do trabalho realizado e do tempo exigido para o serviço, observada, contudo, a gratuidade judiciária. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I.C. - ADV: JOUBER DONIZETE BARBOSA (OAB 303200/SP), VANDENILCE DE SOUZA OSCAR (OAB 264645/SP), EDIVANE RIBEIRO DE LIMA (OAB 266001/SP)
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