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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1020005-46.2020.8.26.0577/SP
EXEQUENTE: C & ANJOS EDUCACIONAL LTDA
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB SP094744)
ADVOGADO(A): DENISE CRISTINA DE SOUZA (OAB SP178767)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o decurso do prazo para impugnação, defiro o pedido de levantamento, desde logo, do valor bloqueado, no montante de R$ 1.024,80, em favor da parte exequente. Observado o Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico já juntado aos autos, expeça-se o MLE correspondente.
Defiro, outrossim, o pedido de nova pesquisa e bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, na modalidade de repetição programada (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias, condicionado ao recolhimento das custas processuais correspondentes e atualização do débito exequendo.
Em caso positivo, determino a transferência dos valores porventura localizados para conta judicial vinculada a este juízo, a fim de evitar prejuízos às partes, uma vez que o mero bloqueio não contempla rendimentos aos valores retidos. Após a efetivação da ordem, intime-se a executada acerca da constrição, nos termos do art. 854, §2º, do CPC, e do prazo de 05 (cinco) dias para comprovar que os valores são impenhoráveis ou excessivos à satisfação da obrigação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, observado o Provimento CG 21/2006.
Com o retorno das diligências, intime-se a parte exequente para que se manifeste, informando e requerendo o que entender de direito.