2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 1019996-37.2025.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADAILTON DE ALMEIDA VASQUES Advogado do(a) EXEQUENTE: RENATA DA CRUZ COSTA - GO31660 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando o teor da petição ID 2275612930, bem como que a Declaração acostada no ID 2287616968 demonstra que o benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária (NB 651.845.100-2) foi cessado na data da DCB (13/8/2026) sem que o requerimento do autor fosse apreciado pela Autarquia Federal, determino a intimação do INSS para que, no prazo de 10 (dez) dias, adote as providências necessárias com a finalidade de possibilitar a análise do pedido de prorrogação do benefício requerida pelo autor. Deverá a Autarquia Federal, no mesmo prazo acima, se manifestar acerca dos cálculos dos valores retroativos apresentados na planilha ID 2262255901. Sem insurgências sobre os cálculos, expeça RPV e, em ato contínuo, intimem-se as partes para ciência e manifestação. Tudo cumprido, arquivem-se este feito, com baixa definitiva. Intimem-se. Cumpra-se. Macapá, data da assinatura eletrônica. ALEX LAMY DE GOUVÊA Juiz Federal