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TJMT · JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS · Sentença
(Processo 1019986-23.2026.8.11.0003) Vistos etc. I - A parte investigada L.F.M. TRANSPORTES DE CARGAS LTDA aceitou os termos das propostas da composição civil do dano ambiental e da transação penal, ofertadas pelo Ministério Público. É o breve relato. DECIDO. HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo de composição civil do dano ambiental e transação penal, para tanto determino a intimação da parte infratora, na pessoa de seu advogado constituído, a fim de dar início imediato ao cumprimento do acordo celebrado nos autos, devendo juntar os respectivos comprovantes independente de nova interpelação. II - O representante do Ministério Público requereu o arquivamento dos autos, ante a falta de interesse de agir para a persecução criminal (Id. 246565101). Pelos motivos apresentados pelo Parquet, acolho integralmente as razões delineadas na manifestação ministerial e determino o arquivamento do presente procedimento, ressalvada a possibilidade de desarquivamento, nos termos do art. 18 de Código de Processo Penal. Após, ao arquivo com a baixa e anotações necessárias. Intime. Cumpra. Expeça o necessário. Rondonópolis-MT/2026. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI Juíza de Direito
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