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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Marília - Vara da Fazenda Pública
Processo 1019977-59.2024.8.26.0344 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Kleber Alessandro Marconato - - Rosemeire Sega Marconato - Eixo Sp Concessionária de Rodovidas S/A - Vistos. Fls. 410/411: A parte requerida opõe embargos de declaração alegando omissão no despacho de fl. 405, ao fundamento de que foi determinada a intimação do perito para prestar os esclarecimentos requeridos pelos autores, sem apreciação do pedido formulado pela ré para realização de nova campanha de sondagens. Os embargos não comportam acolhimento. A decisão embargada limitou-se a determinar a intimação do perito para prestar esclarecimentos complementares, providência destinada à melhor instrução dos autos, sem qualquer deliberação definitiva acerca dos requerimentos formulados pelas partes após a apresentação do laudo e dos esclarecimentos periciais. Assim, inexiste omissão a ser sanada, uma vez que o pedido formulado pela embargante ainda poderá ser analisado oportunamente, após o retorno dos esclarecimentos determinados, quando houver elementos suficientes para apreciação da necessidade de complementação da prova técnica. Verifica-se, na realidade, mero inconformismo da embargante com o andamento processual determinado, hipótese que não se enquadra nas situações previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração. Intime-se. - ADV: MAURICIO GIANNICO (OAB 172514/SP), CANDIDO DA SILVA DINAMARCO (OAB 102090/SP), FÁBIO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 200085/SP), FÁBIO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 200085/SP)