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TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1019961-58.2020.8.26.0114/SP Assunto: Contratos bancários EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SP073055) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Providencie o interessado o recolhimento da taxa de desarquivamento (Lei Estadual nº 16.897/2018 e Provimento CSM 2684/2023), no valor de 1,212 UFESP's no prazo de 15 dias, ciente de que em caso de inércia os autos permanecerão arquivados e o pedido desconsiderado. Conforme já é de conhecimento geral, as taxas e despesas são recolhidas diretamente no sistema EPROC, utilizando as orientações do link https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. Há de se observar que são inválidas as custas recolhidas em sistema divergente, bem como que após o recolhimento não é necessário novo peticionamento, pois o registro de pagamento é comunicado automaticamente no feito após compensação bancária. Local:
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