Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · Foro de Barueri - 2ª Vara Cível
Processo 1019948-95.2023.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cred Popular Microcrédito - Stella Ferraz da Silva Gentile e outro - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10199489520238260068. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: CLAUDIA MARIA CARVALHO DO AMARAL VIEIRA (OAB 86890/SP), AMANDA THAIS DA SILVA BRANDAO (OAB 519032/SP)
TJSP · Foro de Barueri - 2ª Vara Cível
Processo 1019948-95.2023.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cred Popular Microcrédito - Stella Ferraz da Silva Gentile e outro - Vistos. Fls. 176/192 e documentos: Defiro os benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte credora. Anote-se. Ademais, com relação à petição de fls. 316/317, intime-se a parte executada, na pessoa de sua patrona, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, providenciando a juntada do instrumento de mandato devidamente assinado pela outorgante. O decurso do prazo in albis ensejará o não conhecimento das manifestações apresentadas pela executada, nos termos do artigo 76, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil. Regularizada a representação processual ou certificado o respectivo decurso do prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: CLAUDIA MARIA CARVALHO DO AMARAL VIEIRA (OAB 86890/SP), AMANDA THAIS DA SILVA BRANDAO (OAB 519032/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.