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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1019944-76.2026.8.13.0145/MG AUTOR: DENISE SILVIA VICENTE ADVOGADO(A): MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES (OAB SP408389) DESPACHO Vistos, etc. Defiro o pedido de assistência judiciária à parte autora (art. 98, do CPC). Cite-se, com as cautelas legais. Decorrido o prazo para defesa, determino a realização da audiência de conciliação, por videoconferência, a ser realizada no CEJUSC – CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA desta Comarca, na forma do art. 3º, §3º e art. 139, V, ambos do CPC Deverá a Secretaria designar a audiência, de acordo com a pauta disponibilizada pelo CEJUSC. A parte autora considerar-se-á intimada na pessoa de seu Advogado (§ 3º do artigo 334, CPC). Não obtida a conciliação, em sendo o caso (art. 350, CPC), dê-se vista à parte autora para impugnação. Havendo pedido de denunciação da lide, voltem os autos imediatamente conclusos para análise. Ato contínuo, sem prejuízo da análise posterior de eventuais preliminares e sem descartar, também, a possibilidade de julgamento antecipado (CPC, art. 355, I), especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, fundamentadamente, a pertinência dessas. Prazo para manifestação: 05 (cinco) dias. Por fim, caso necessário, e observado o recolhimento de custas, proceda a Secretaria com a consulta de endereço nos sistemas conveniados requerido. Destaca-se que a citação por edital deverá ocorrer apenas se esgotadas todas as tentativas de citação nos endereços encontrados nos sistemas conveniados. Se for o caso, cite-se e/ou intime-se, sendo desnecessária nova conclusão. Atente-se a Secretaria para o disposto no art. 203, §4º do CPC combinado com o art. 63 do Provimento 355/2018. Após, conclusos para análise e decisão de saneamento ou prolação de sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica.
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