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TJSP · Foro Regional I - Santana - 1ª Vara Cível
Processo 1019920-37.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Nilza Cecilia de Almeida - Norte Buss Transportes S/A - HDI Seguros do Brasil S/A - Vistos. 1. Dê-se ciência às partes da resposta do oficio da CEF de fls. 522. 2. No caso de início de cumprimento de sentença, o(a) exequente deverá providenciar a protocolização do pedido de forma eletrônica, através de Petição Intermediária (no portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença", classe "Cumprimento de Sentença"), que deverá ser instruído com o demonstrativo de débito discriminado e atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, devendo proceder também ao recolhimento da taxa judiciária no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, ressalvados os casos em que o(a) credor(a) é beneficiário(a) da justiça gratuita, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023. 3. Nos casos em que o(a) credor(a) for beneficiário(a) da justiça gratuita, deverão ser incluídas no demonstrativo de débito a taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito (Artigo 4º, inc. IV da Lei nº 11.608/2003) e demais despesas processuais das quais houve dispensa de recolhimento no curso do feito em razão da gratuidade deferida (despesas postais, pesquisas, GRD, publicação de editais e demais), a fim de que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. 4. Desta forma, aguarde-se o impulso processual a ser dado pela parte exequente, pelo prazo de quinze (15) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: AGNALDO LIBONATI (OAB 115743/SP), BARBARA LANGE MENEZES (OAB 426111/SP), FELIPE SILVA LIMA (OAB 374768/SP), THAMIRES BARBOSA ZAMBRANO (OAB 426334/SP)
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