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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Franca - 4ª Vara Cível
Processo 1019916-26.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Angelica Fraga Silva - Banco BMG S.A. - Vistos. Diante da determinação de segunda instância (fls. 360) intime-se a autora para pagamento das custas recursais no prazo de sessenta dias (NSCGJ, Cap. VIII, art. 1098), sob pena de inscrição na dívida ativa (cód. 505265). No mais, Angélica Fraga Silva propôs ação declaratória com pedido de assistência judiciária gratuita, o qual lhe foi negado em primeira e segunda instâncias. Após intimada para recolhimento da taxa judiciária, permaneceu em silêncio (fls. 366). Posto isso, determino o cancelamento da distribuição destes autos, nos termos do art. 290 do CPC. Custas na forma da lei, observando-se o Prov. CSM 2739/2024 (5 UFESPs, guia FEDTJ, cód. 224-0). Oportunamente, após o cumprimento do primeiro parágrafo dessa decisão, encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor. Int. - ADV: ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR (OAB 238574/SP), LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM (OAB 522154/SP)