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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Sorocaba - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1019894-21.2019.8.26.0602 (apensado ao processo 0026196-20.2018.8.26.0602) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.S.A.S. - F.S.M. - - M.C.M. - HOMOLOGO por sentença, para que produza os efeitos jurídicos e legais, o acordo retro celebrado entre as partes junto ao Setor de Mediação e Conciliação, onde houve a composição amigável conforme ali estipulado, estabelecendo direitos e obrigações. O Ministério Público concordou com a homologação. Em decorrência, JULGO EXTINTOS O PRESENTE PROCESSO, bem como a ação que aqui tramita sob nº 1019894-21.2019.8.26.0602, com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Concedo às partes os benefícios da justiça gratuita. Havendo provisão do Convênio OAB-DEFENSORIA, expeça-se a certidão de honorários, conforme a atuação do advogado, independente de requerimento. Efetuada a liberação da sentença nos autos digitais, certifique-se o trânsito em julgado em razão da preclusão lógica. Efetuado nesta oportunidade o traslado da presente sentença aos autos em apenso que aqui tramitam sob nº 1019894-21.2019.8.26.0602. Arquivem-se ambos os feitos. PI. - ADV: FERNANDA MARIS CANO RONZANI RAMOS (OAB 172898/SP), ROMULO PRADO JACOB (OAB 328645/SP), ROMULO PRADO JACOB (OAB 328645/SP)